Garçonete diz ter sido forçada a expor vida íntima em retiro dentro de hotel-fazenda onde trabalhava em SC

  • 27/06/2026
(Foto: Reprodução)
Vista aérea de Joinville, cidade mais populosa de Santa Catarina Prefeitura de Joinville Um hotel-fazenda de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma funcionária por impor a ela práticas religiosas. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a garçonete foi obrigada a participar de retiros espirituais, onde precisou responder sobre aspectos de sua vida íntima, sob risco de retaliações. Conforme o órgão, que divulgou a decisão nesta semana, a imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho viola os direitos dos empregados e configura dano moral. O Hotel Fazenda Dona Francisca informou que vai recorrer. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A autora relatou, na ação, que os funcionários eram pressionados a participar de um evento religioso promovido três vezes por ano nas dependências da empresa. Ela alegou que as atividades feriam sua liberdade de crença, garantida constitucionalmente. O período em que as situações ocorreram não foi divulgado. Agora no g1 De acordo com a funcionária e testemunhas ouvidas no processo, quem recusasse o convite sofria ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de perda do emprego. Durante o retiro, os participantes eram encaminhados a "mentores" para conversas reservadas, onde respondiam a questionamentos sobre a vida privada, incluindo temas relacionados ao uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. Uma testemunha, também funcionária da empresa, relatou ter ouvido que deveria se "purificar" por ter nascido de pais não casados. Como foi o julgamento? O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições para as quais a empregada havia sido contratada. Ele destacou que os depoimentos colhidos no processo indicaram que a frequência aos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliações no ambiente de trabalho. A conduta, para ele, extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e justificava a reparação por danos morais. Empresa entrou com recurso? A empresa chegou a recorrer, sustentando que a participação nos eventos era voluntária. Também argumentou que os retiros espirituais eram organizados por terceiros e realizados nas dependências do hotel apenas mediante locação do espaço. A tese não convenceu a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, a desembargadora Lourdes Leiria. Ao analisar os depoimentos, ela observou que o próprio hotel admitiu a realização dos eventos. A magistrada também entendeu que as provas testemunhais demonstraram que os empregados eram pressionados a participar das atividades, mesmo quando tinham crenças diferentes. Violação da intimidade A relatora também destacou a gravidade dos questionamentos sobre aspectos íntimos, realizados por “mentores” religiosos durante os eventos. "Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos", concluiu, no acórdão. Com esse entendimento, por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação por danos morais fixada na sentença. O prazo para recurso da decisão foi encerrado. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/06/27/garconete-relata-forcada-expor-vida-intima-retiro-hotel-fazenda-condenado-sc.ghtml


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